Processos Trabalhistas e às Obrigações Acessorias Junto ao E-Social e ao FGTS Digital.

Comunicação obrigatória ao eSocial

De acordo com as normas vigentes do Governo Federal, todas as empresas devem informar ao eSocial os processos trabalhistas que resultem em acordos, decisões ou reconhecimentos de vínculo empregatício, mesmo que não haja recolhimento de valores ou encargos decorrentes. 

O envio dessas informações ao eSocial é realizado por meio dos eventos S-2500 e S-2501, pelo módulo de Reclamatória Trabalhista do eSocial ou através de sistema integrado com o eSocial.

 É fundamental que o departamento jurídico faça o envio da informação ao eSocial, ou que juntamente com o setor de RH comuniquem à contabilidade  sempre que houver acordos, conciliação ou sentenças de processos trabalhistas, para que seja feito o registro dentro do prazo legal.

 O prazo para enviar essa informação ao eSocial é até o 15º dia do mês seguinte ao acordo, conciliação ou sentença.  

O descumprimento dessa obrigação pode gerar multas e penalidades por parte dos órgãos fiscalizadores.

 Fonte: IN RFB Nº2237/2024 Art 7º/IV e Site do TST.