Convertida em Lei a Medida Provisória que trata do empréstimo consignado do Crédito Trabalhador - eConsignado.

§ 3º A ocorrência de retenção indevida de valores descontados a título de empréstimo consignado, bem como o não pagamento integral da remuneração no prazo legal, sujeitará o empregador à multa administrativa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total retido e não repassado à instituição consignatária ou sobre o valor da remuneração não paga no prazo legal, a ser aplicada conforme o disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , inclusive com a aplicação do critério da dupla visita, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação trabalhista, civil e penal.

A empresa fica passível de multa, pelo não pagamento da guia do eConsignado no prazo, na ordem de:

– 30% do valor descontado e não recolhido em guia, OU

– 30% sobre a remuneração (folha) não paga ao empregado dentro do prazo legal (5º dia útil do mês seguinte)